O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Prazo de 15 dias para apresentar defesa em reconvenção não é válido na Justiça do Trabalho
A empresa, por sua vez, não cumpriu o prazo de cinco dias determinado pelo juiz da Vara do Trabalho para apresentar a defesa.
O prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo 316 do Código de Processo Civil para apresentação de defesa de reconvenção (instrumento jurídico utilizado no mesmo processo pelo réu para também acusar a parte contrária) não é válido na Justiça do Trabalho. Por isso, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso da Habite Projeto e Construções Ltda. contra o prazo de cinco dias aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) para a empresa apresentar contestação contra reconvenção interposta por um ex-empregado.
No processo, a Habite ajuizou, na Vara do Trabalho, ação de consignação com o objetivo de pagar o trabalhador em juízo. Na primeira audiência, o ex-empregado interpôs recurso de reconvenção, solicitando as verbas que entendia ter direito a receber do ex-patrão. A empresa, por sua vez, não cumpriu o prazo de cinco dias determinado pelo juiz da Vara do Trabalho para apresentar a defesa.
Na sentença, devido ao atraso em apresentar a sua defesa, o juiz não aceitou a contestação, o que levou a Habite a ser condenada à revelia, nos termos do pedido do trabalhador.
Inconformada, a empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) para anular (desconstituir) a decisão da Vara. Alegou, entre outros fundamentos, violação ao artigo 316 que dispõe: “oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias”. O TRT não acatou a ação da empresa, que, por esse motivo, interpôs um recurso ordinário na SDI-2 do TST.
Ao analisar o caso, o ministro Emannoel Pereira, relator do processo, entendeu que o prazo de 15 dias do CPC para contestar a reconvenção “colidiria com os artigos 841, 846, 847 e 850 da CLT, já que a defesa e as propostas conciliatórias far-se-ão, oralmente, em audiência, cujo prazo mínimo para realização será de cinco dias”. Com esses fundamentos, a SDI-2 negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação imposta pela Vara do Trabalho.
(RR-ROAR-49400-72.2006.10.000)
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.