Com mais de 2,1 milhões de novas ações em 2024, empresas enfrentam riscos crescentes por falhas em escalas, jornadas e horas extras
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Governo reedita decreto do IOF dobrado para incluir aplicações em debêntures e fundos de ações
Os investimentos estrangeiros diretos estão livres da tributação.
A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures, informou o Ministério da Fazenda.
O Diário Oficial da União de hoje (6) republicou o decreto que eleva as alíquotas do IOF, nesses casos, de 2% para 4%. De acordo com o Ministério da Fazenda, a republicação foi necessária porque havia dúvidas sobre a abrangência da medida. A entrada em vigor da nova alíquota não foi alterada. A cobrança extra vale para os contratos de câmbio fechados desde ontem (5).
Segundo o ministério, a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.
Embora as ações sejam um investimento de renda variável, os fundos de ações não passam pela bolsa de valores e, portanto, serão tributados em 4%.
Na segunda-feira (4), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a elevação do IOF para investimentos estrangeiros em renda fixa. A medida tem como objetivo reduzir a entrada de capital externo no país e, consequentemente, conter a queda do dólar. Os investimentos externos na bolsa de valores, no entanto, continuarão a pagar a alíquota de 2%.
Desde outubro do ano passado, o governo cobra IOF sobre o capital estrangeiro que entra no país. A taxação, no entanto, só vale para aplicações financeiras. Os investimentos estrangeiros diretos estão livres da tributação.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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