A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Comissão isenta de IPI equipamentos para deficientes
Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.
A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.
Acessibilidade
A medida foi proposta pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) no Projeto de Lei 6097/05. O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), foi favorável ao projeto. Ele argumenta que as dificuldades por que passam as pessoas portadoras de necessidades especiais “justificam tratamento diferenciado do Estado, que deve buscar formas de maior inclusão social". Ele recomendou a rejeição dos PLs 2399/07 e 6180/05, apensados, por considerar que o conteúdo deles já está abrangido pela proposição principal.
Pesquisa
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.
A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Por fim, o texto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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