Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
TRF da 3ª Região impede penhora de dividendos
A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma “justificativa plausível” para pedir a troca do bem penhorado. “Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora”, diz.
A companhia, listada na BM&FBovespa, havia dado um imóvel de R$ 6 milhões para garantir a execução de um débito de Cofins que, de acordo com os autos, é de R$ 1,5 milhão. A dívida ainda é discutida judicialmente.
A Fazenda decidiu, no entanto, ingressar com ação na Justiça para pedir a substituição do bem, argumentando que o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais – nº 6.830, de 1980 – permite a substituição da penhora em qualquer fase do processo.
Em primeira instância, a troca foi autorizada. A decisão, porém, foi reformada pelo TRF da 3ª Região. Em seu voto, a desembargadora Regina Helena Costa cita precedente de 2004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao contribuinte. O entendimento é de que dispositivo da Lei de Execuções Fiscais deve ser interpretado com “temperamento”. Ela afirma ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz deve promover a execução do modo “menos gravoso” ao devedor. Para a juíza, a troca da penhora só é justificada “quando demonstrada a inconveniência dos bens ofertados”.
A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas. “O fato de o executivo estar devidamente garantido, não justifica a substituição da penhora, pois, além de impedir a distribuição dos juros sobre capital próprio aos acionistas, também envolve terceiros estranhos à lide, uma vez que já foi autorizada em assembleia a distribuição dos lucros”, afirma na decisão.
Para o advogado da empresa, Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados, a penhora dos dividendos prejudica o mercado de ações. “Os investidores ficariam inseguros”, diz ele, acrescentando que a substituição traria um problema de caixa para a empresa, que estaria obrigada a quitar um débito com um dinheiro que já havia sido prometido. “Se a moda pega, qualquer credor poderia pedir a penhora de dividendos.”
De acordo com tributaristas, o precedente é importante por impedir a Fazenda Nacional de buscar, posteriormente, a penhora de bens com maior liquidez. “Seria totalmente sem justificativa plausível onerar o contribuinte com a substituição da penhora, causando uma indevida e desnecessária interferência no exercício da atividade da empresa”, diz Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Para Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, é preciso buscar um equilíbrio para que “a “penhora satisfaça os interesses do credor sem prejudicar os negócios da empresa executada”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirma que os bens móveis sofrem deteriorização e desvalorização e que “o pedido de substituição não está baseado em mero capricho, mas sim em argumentos que pretendem fazer prosperar o interesse público”.
No STJ, há também precedente favorável à Fazenda Nacional. Em maio de 2011, a 2ª Turma permitiu a troca de uma carta de fiança bancária por dividendos de acionistas de uma empresa do setor de comunicação. A maioria dos ministros considerou que a substituição não traria prejuízos para a devedora, já que o montante que seria penhorado representava apenas 2,23% dos dividendos.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional