Contagem regressiva para o IRPF 2025! Entenda a nova tributação de 15% sobre lucros de offshores, a exigência de balanço com CRC e os regimes transparente x opaco. Evite multas pesadas!
Área do Cliente
Notícia
Autenticação bancária ilegível em guia de recolhimento inviabiliza recurso de empresa
"diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou válido recurso porque as custas processuais foram recolhidas em guia imprópria e com a autenticação bancária ilegível. A Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan) tentava reverter decisão que a condenou a reintegrar um empregado concursado que foi demitido sem justa causa, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa por entender que não houve ilegalidade na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) de rejeitar o recurso ordinário da Corsan por irregularidade na guia de recolhimento. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (foto), relator do agravo na Turma, as partes devem observar com atenção as normas estabelecidas pela legislação processual, "diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
A reintegração do empregado foi determinada pela Vara do Trabalho de Instância Velha (MG) que entendeu não haver a possibilidade de demissão sem justa causa de empregado de empresa de economia mista contratado após aprovação em concurso público. A Corsan recorreu da decisão no TRT, mas teve o recurso ordinário considerado deserto pelo fato de o recolhimentos das custas ter sido feito guia DARF - não mais aceita – e ainda com a autenticação bancária ilegível, impossibilitando a comprovação do pagamento.
O TRT destacou que a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, em valor correto e dentro do prazo, é necessária para o conhecimento de recurso (artigos 789, § 1°, e 899 § 1° da CLT). Além disso, o recurso foi protocolizado em janeiro de 2011, quando já era exigido o recolhimento das custas em guias GRU.
Após o TRT ter negado seguimento ao recurso de revista da empresa para o TST, a Corsan interpôs agravo de instrumento. No entanto, a Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo e manteve a decisão regional.
Processo: AIRR - 245-73.2010.5.04.0341
Notícias Técnicas
Levantamento revela ceticismo entre parlamentares sobre equilíbrio fiscal e temor de bitributação com nova tributação sobre dividendos
Capacitação é destinada a servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estaduais, distritais e municipais
No mercado local, os juros curtos ganham força com o dólar, mas taxas nos vértices médios e longos oscilam perto dos ajustes em meio à deflação do IGP-M e alta nos rendimentos mais longos dos Treasuries
Em entrevista à Bloomberg, Bostic destacou que os formuladores de política monetária dos EUA ainda precisam de "tempo para ter clareza sobre o impacto real das tarifas" na economia
Notícias Empresariais
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Do total, 2 casos estão sendo investigados em granjas comerciais e outros dois em locais de criação de aves para subsistência
É tempo de ser criativo, de trazer o amor à tona, de ser brega (para quem ainda insiste que amar é brega), para encantar o coração dos clientes no dia 12 de junho
Estatal solicitou ao Ibama licença para perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-59, localizado na costa do Oiapoque
Suspeita ocorre na criação comercial. Restrição dos produtos vindos do estado vizinho foi confirmada por uma nota técnica do governo estadual.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional