O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deve ser entregue a partir de hoje
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no site da Receita
Começa nesta quarta-feira (2), o prazo para que as empresas entregarem a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. O prazo final é em 28 de março.
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no seguinte endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ -Inativa 2013.
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