Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Novo Código Penal afeta pouco empresas
De acordo com anteprojeto de lei, a responsabilidade da pessoa jurídica estabelece penalidades que dificilmente serão impostas por juízes
Do ponto de vista empresarial, a possível aprovação do anteprojeto do novo Código Penal não vai trazer mudanças quanto à punição de empresas condenadas na esfera criminal. Para os especialistas ouvidos pelo DCI, a pena multa ainda será a punição mais aplicada por juízes, pela falta de operacionalidade da matéria no que tange a relação do crime com a pena a ser aplicada.
O anteprojeto de lei do Senado 236/2012, que será apreciado pelo plenário da Casa, dedica três dos seus quatro artigos a penas aplicadas a pessoas jurídicas reponsabilizadas criminalmente.
Todavia, aplicar suspensão de parcial ou total de atividades, interdição de estabelecimento, como prevê o texto do Senado, pode ser de difícil execução por não ter uma previsão específica que relacione o tipo penal com a pena aplicável ao crime. "Toda valoração com reparação de dano, o juiz aplicará sem reservas. Talvez haja receio em aplicar alguma penalidade que impacte o exercício da empresa, por não ter instrumentalização para isso", diz Fabíola Rodrigues, sócia da área penal do Demarest Advogados.
Para o criminalista do C. Arantes Advogados, Caio Cesar Arantes, a punibilidade tratada nos casos regidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), em geral, foi operalizada nos casos de pena multa. "As penas restritivas de direito prevista no anteprojeto também acabarão sendo restritas a multas", diz Arantes.
De acordo com o artigo 41 do anteprojeto, as penalidades previstas no novo Código Penal para empresas condenadas criminalmente poderão ser aplicadas à empresas que praticaram atos contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente.
Atualmente, a responsabilidade da pessoa jurídica só tinha previsão legal para crimes praticados no meio ambiente. Para o especialista da área penal do Siqueira Castro Advogados João Daniel Rassi, a ampliação dos atos que podem ser propulsores da punição de empresas podem vir a ter discussões demandando sua inconstitucionalidade. "O dispositivo 41 trata de constitucionalidade duvidosa, pois a Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo terceiro, previu expressamente a possibilidade de imposição de sanção penal à pessoa jurídica apenas no caso dos crimes ambientais, silenciando quanto aos demais. Essa é a regra vigente no momento, visto que apenas a Lei de Crimes Ambientais regula a responsabilidade penal para esses crimes", diz Rassi.
Para o criminalista do C. Arantes Advogados Caio Cesar Arantes, o artigo 41 é primeiro erro do novo anteprojeto com relação à responsabilidade da pessoa jurídica é atribuir à responsabilidade penal à empresa de forma autônoma. "O entendimento que se tem é de que pessoa jurídica não pode ser responsabilizada por ser pessoa abstrata. Obrigatoriamente alguém praticou através de ação ou omissão o crime, então essa pessoa deve ser responsabilizada em primeiro lugar e não a e empresa", diz Arantes.
Para João Daniel Rassi, a possibilidade de responsabilizar a pessoa jurídica separada da pessoa física é questionável. Isso porque a teoria do delito brasileira possui um modelo de crime dependente da conduta humana, intencional ou culposa. "Só se admitiu a responsabilidade da pessoa jurídica desde que atrelada a condutas de pessoas físicas".
Segundo Rassi, esse é o modelo vigente no artigo terceiro da Lei de Crimes Ambientais. Pela norma fica atribuída a responsabilidade penal à pessoa jurídica por crime praticado por pessoa física. "É, injustificável diante do sistema de regras e princípios vigentes no ordenamento brasileiro a punição sem esse atrelamento".
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional