Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
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Empresas têm até 9 de junho para divulgar imposto na nota
Software para fazer o cálculo pode ser baixado gratuitamente no site do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
A pensionista Ednalva Rodrigues levou um susto quando soube, ao comprar um secador de cabelo por R$ 386,12, que deixou R$ 170, ou 44% do valor, para o governo. Não fossem os impostos, o aparelho sairia por R$ 216. "Eu imaginava que o imposto fosse de R$ 30, mais ou menos", disse. Quem mostrou a Ednalva o tamanho da "mordida do leão" foi a reportagem da FOLHA, na última quinta-feira. Algumas lojas, como a Móveis Brasília, onde ela fez a compra, já estão cumprindo a lei 12.741/12 e discriminando no cupom fiscal o valor aproximado dos tributos.
Depois de um adiamento, o início da fiscalização da lei será obrigatória a partir de 9 de junho. Apesar disso, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), só cerca de 20% das empresas brasileiras estão cumprindo aquela que ficou conhecida como "Lei De Olho no Imposto".
Em seu artigo primeiro, ela diz que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda ao consumidor de uma mercadoria ou serviço devem conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda".
Para incentivar as empresas a cumprirem a lei, o IBPT desenvolveu um software, disponibilizado gratuitamente no site da instituição (www.ibpt.org.br). "Nosso programa é fácil de se usar e cumpre o que diz a lei, ou seja, informar aproximadamente o valor total dos impostos no cupom fiscal", avisa o presidente do instituto, João Eloi Olenike. A margem de erro é de cerca de 10%. Segundo ele, não só os pequenos estabelecimentos estão procurando o software gratuito. "Grandes redes, como a Riachuelo, baixaram no nosso site", afirma.
Olenike ressalta que o setor de serviços também tem de cumprir a lei. "Se um médico prestar um atendimento para o cliente como pessoa jurídica, a nota fiscal desse serviço tem de ter o valor do imposto", destaca.
O presidente do IBPT acredita que a Receita Federal irá baixar alguma instrução normativa para o cumprimento da lei nas empresas menores. A reportagem procurou o órgão em Brasília para saber sobre isso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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