O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Notícia
Proposta inclui representantes comerciais no Supersimples
Assis Melo afirma que a inclusão de novas categorias no Supersimples não vai prejudicar a arrecadação.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 377/14, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que permite aos representantes comerciais optar pelo Supersimples - regime especial de arrecadação de tributos destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
O projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Segundo Assis Melo, os serviços de representação comercial “são de grande importância para o bom funcionamento do mercado econômico, cujos resultados poderiam mostrar-se ainda mais positivos se tivessem reduzidos os seus custos tributários e burocráticos”.
O deputado acredita que a perspectiva de crescimento estável e contínuo da economia brasileira nos próximos anos permite a inclusão de novas categorias no regime sem prejudicar a arrecadação. “Esse novo passo na implantação do Supersimples também contribui para reduzir a informalidade, gerar empregos, desburocratizar e reduzir custos administrativos, além de distribuir a carga tributária de maneira mais justa”, completa.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 399/08, que inclui no regime as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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