A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Rumo aos 10 anos do Sistema Público de Escrituração Digital
Após quase uma década de implementação, o sistema mostra progresso com implicações diretas e indiretas a vários profissionais, sobretudo os que lidam com as áreas contábil e jurídica. Como disse certa vez Albert Einstein, “tornou-se chocanteme
Após quase uma década de implementação, o sistema mostra progresso com implicações diretas e indiretas a vários profissionais, sobretudo os que lidam com as áreas contábil e jurídica. Como disse certa vez Albert Einstein, “tornou-se chocantemente óbvio que a nossa tecnologia excedeu a nossa humanidade”.
Hoje, essa frase cai que nem uma luva, principalmente no que diz respeito à relação fisco-contribuinte no Brasil! Para quem não lembra, antes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ser implantado, a impressão que muita gente tinha era de que o projeto seria apenas uma metodologia eletrônica de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal e de geração, transmissão e recebimentos de outras informações. Contudo, ele é muito mais do que isso e mudou completamente a cultura das organizações de todos os portes e segmentos, refletindo nos costumes da sociedade, de forma geral.
O Sped foi implementado no dia 22 de janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022, com a promessa de acabar com papéis e carimbos, o que impedia um controle efetivo do que era ou não declarado. A expectativa era que os Livros Diário, Razão, Balancetes, bem como os Registros de Entradas de Mercadorias, Saída de Mercadorias, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e de Inventário não precisariam ser escriturados. Nas empresas, pelo menos uma ampla área era dedicada para os arquivos inativos, que armazenavam os documentos fiscais. Mas, mesmo com todo avanço do Sped, ainda hoje, parte importante da classe contábil vive debruçada em pilhas e pilhas de papéis, planilhas e livros, com tempo escasso para se dedicar a atividades estratégicas, muito menos de buscar capacitação profissional, se aprimorar, conquistar clientes, pensar em alternativas para sair à frente da concorrência, e ainda sonha com um mundo sem papel.
Após quase uma década de implementação, o sistema mostra progresso com implicações diretas e indiretas a vários profissionais, sobretudo os que lidam com as áreas contábil e jurídica. De fato, o Sped é esperança para redução de custos, diminuição dos entraves burocráticos e do fortalecimento do controle e fiscalização, acabando com o empirismo na relação fisco-contribuinte. Tudo com total agilidade, eficiência, precisão e segurança.
O propósito do projeto não está somente relacionado com o envio das informações. Seu objetivo é tornar mais veloz o reconhecimento de ilícitos tributários - e aplicar a devida punição, mas é preciso que o governo reveja prazos e os altos valores das multas. E tal finalidade vem sendo alcançada com êxito, uma vez que os fiscais monitoram as empresas, por meio das informações contábeis, para que a prestação de contas seja feita de forma adequada.
E, por falar em Contabilidade, é fundamental lembrar que, quando o assunto é Sped, quem merece “parabéns” são os profissionais contábeis, que auxiliaram no desenvolvimento e implementação do sistema que entrou na rotina de meio milhão de contadores que trabalham em mais de 51 mil organizações contábeis em todo o País e em empresas de vários ramos. Graças a seus conhecimentos nas áreas trabalhista, previdenciária, societária, empresarial, contábil e, principalmente, tributária, os profissionais da Contabilidade fizeram - e ainda fazem - diferença em todas as frentes do projeto Sped. Parabéns aos contadores de todo o País!
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