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IRRF/PIS/COFINS/CSLL – Serviço de Informações cadastrais para fins de crédito está sujeito a retenção na fonte
Receita Federal reforma Soluções de Consultas para dizer que o serviço de informações cadastrais para fins de crédito, está sujeito a retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais de que trata o artigo 29 e 30 da Lei nº 10
Receita Federal reforma Soluções de Consultas para dizer que o serviço de informações cadastrais para fins de crédito, está sujeito a retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais de que trata o artigo 29 e 30 da Lei nº 10.833 de 2003, confira
A decisão veio com a publicação da Solução de Divergência nº 19/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de maio de 2017.
Para a Receita Federal, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte do IRRF, PIS, Cofins e CSLL nos termos do art. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 2003 (IRRF/CSRF), uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.
Com esta medida, ficam reformadas as Soluções de Consulta SRRF/8ª RF/Disit nºs 208, de 2006; 136, de 2007, e 84, de 2013.
Fundamentação legal:
Leinº 8.078, de 1990, art. 43; Lei nº 10.833, de 2003, art. 29 e 30; Medida Provisória nº 518, de 2010, Lei nº 12.414, de 2011.
Confira aqui integra da Solução de Divergência nº 19 de 2017.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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