O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MEIs devem ter atenção ao mudar a categoria empresarial
Com o objetivo principal de recolher tributos sobre a massa de trabalhadores informais, o governo federal criou em 2008 o programa Microempreendedor Individual (MEI), sob o pretexto de facilitar a legalização e, assim, controlar o crescimento das ativid
Com o objetivo principal de recolher tributos sobre a massa de trabalhadores informais, o governo federal criou em 2008 o programa Microempreendedor Individual (MEI), sob o pretexto de facilitar a legalização e, assim, controlar o crescimento das atividades e do Produto Interno Bruto (PIB).
Para o contador e diretor da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP), Roberto Folgueral, "o MEI foi um avanço para os profissionais autônomos e para os pequenos comerciantes, em início de atividades, proporcionando-lhes alguns benefícios como aposentadoria e participação em licitações, além das compras diretas de fornecedores".
Porém, o negócio pode se desenvolver e muitos empreendedores temem as exigências que podem vir com a mudança de categoria. A transformação do MEI em ME (micro empreendedor) pode ser feita a qualquer momento, quando o empreendimento ultrapassa o faturamento de R$ 60 mil por ano. Existe ainda a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa, e assim decidir investir na migração de MEI para ME, mesmo que não haja necessidade legal para tal.
Contudo, Folgueral alerta esta é uma decisão importante, pois não há como voltar atrás no médio prazo. "Cuidado especial deverá ser praticado antes dessa opção, com algum planejamento e estudo, pois essa atitude é irreversível, pelo menos até o ano seguinte", ressalta.
JC Contabilidade - Mudar de categoria passa a ser um bom negócio apenas quando se ultrapassa o limite de faturamento máximo do MEI?
Roberto Folgueral - Sim. Somente após se atingir o limite de R$ 60 mil de faturamento anual é que devemos alterar a categoria. Devemos entender que devemos comunicar no mesmo mês em que o valor for ultrapassado. Caso contrário, a tributação retrocederá até o mês de janeiro do ano em que o valor for ultrapassado.
Contabilidade - Quais os principais pontos a se prestar atenção na hora de decidir migrar de MEI para ME?
Folgueral - Devemos entender que a microempresa trará maior responsabilidade com a escrituração fiscal e contábil do negócio, exigindo assim a contratação de um profissional habilitado, capacitado e atualizado no assunto. Isso, sem dúvida, acarretará maiores custos fixos de administração do negócio.
Contabilidade - A mudança podem ocorrer também pela necessidade de contratar mais de um empregado?
Folgueral - Os fatores principais da alteração são realmente o aumento do faturamento e a necessidade de contratação de mais colaboradores.
Contabilidade - Que novas obrigações fiscais e tributos o empreendedor pode ter de assumir ao fazer a transição?
Folgueral - A necessidade de realização da escrituração fiscal, apresentação da Guia DAS, para recolhimento do Simples Nacional, além de uma série de obrigações acessórias mensais e anuais. A alíquota do tributo poderá varias de 4% a 16% dependendo do valor do faturamento e do tipo de negócio.
Contabilidade - A mudança de MEI para microempresa é fácil? Há um passo a passo básico?
Folgueral - É relativamente simples o procedimento de transição, os ritos e processos. A primeira ação é recolher o DAS/MEI, até dezembro do mesmo ano e mais um DAS complementar, correspondente ao valor que ultrapassar o teto estabelecido, se for o caso. Esse valor será determinado de acordo com o faturamento apurado pela empresa. A seguir, é necessário solicitar o desenquadramento como MEI, no site do Simples Nacional. Não havendo impedimento algum, a empresa será imediatamente retirada do Simei, tornando-se optante do Simples Nacional. Cuidado especial deverá ser praticado antes dessa opção, com algum planejamento e estudo, pois essa atitude é irreversível, pelo menos até o ano seguinte. No caso da comunicação de oficio, obrigatória pelo Estado, o desenquadramento é realizado automaticamente. O passo seguinte é a comunicação à Junta Comercial do Estado de origem da empresa, apresentando a comunicação de desenquadramento do Simei, o Formulário de Desenquadramento, o requerimento do empreendedor solicitando ao presidente da Junta Comercial do Estado o desenquadramento da sua empresa. Para finalizar o seu registro como microempresa, falta a adequação dos dados cadastrais perante a Junta Comercial, pois no item anterior, modificou-se apenas a inscrição. Agora é necessário atualizar a Razão Social, ou seja, o nome da empresa e o Capital Social, valor para conseguir girar os negócios da empresa.
Contabilidade - Mesmo com todos esses procedimentos, qual a importância de se regularizar?
Folgueral - A legalização do negócio é importante. Seja para o desenvolvimento e crescimento econômico ou para evitar problemas com a fiscalização, evitando, assim possíveis multas. As responsabilidades aumentam, por isso a necessidade de buscar auxílio de um profissional competente e atualizado.
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