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Processo digital aberto no e-CAC é regulamentado
A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Entre as disposições introduzidas, merecem relevância os seguintes assuntos:
Serviços disponíveis: por meio de processo digital aberto no e-CAC foi disponibilizada a emissão de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil, bem como das pessoas físicas e jurídicas; do cadastro ou cancelamento de procuração digital; da retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social – GPS e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – Darf; e referente à inscrição, alteração ou baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Protocolo eletrônico: é obrigatório para a emissão de certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica; e do cadastro de procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB) com firma reconhecida em cartório.
No que diz respeito à emissão de certidões, devem ser juntados ao processo relatório de situação fiscal expedido na data de protocolo e documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do relatório mencionado. Em caso de pendências na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o contribuinte tem de solicitar a juntada ao processo de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto aos respectivos órgãos.
Por fim, para cadastrar a procuração RFB, é necessário que afirma do outorgante esteja reconhecida em cartório.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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