Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
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O que empresários e contabilistas precisam saber sobre Seguro de Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil é um tema de grande importância para a vida pessoal e, principalmente, profissional de empresários e contabilistas. Isso porque, no decorrer de sua carreira, profissionais de todas as áreas estão sujeitos a falhas
Seguro de Responsabilidade Civil é um tema de grande importância para a vida pessoal e, principalmente, profissional de empresários e contabilistas. Isso porque, no decorrer de sua carreira, profissionais de todas as áreas estão sujeitos a falhas. Pensando nisso, o presidente da FENACON, Sérgio Approbato, e o diretor da MHC Corretora de Seguros, Marco Antônio Lasalvia, abordaram o assunto no FENACON Talks dessa semana.
Um dos pontos levantados no debate foi a importância da transparência no relacionamento da empresa com seu cliente. “Nós (da MHC) temos por definição e por prática procurar explicar todos os clausulados para os nossos clientes, inclusive, por vezes, nós enviamos uma cartilha autoexplicativa das principais cláusulas e dos momentos em que pode haver perda de direito”, afirmou Marco Antônio Lasalvia.
O convidado ainda recomendou que todo empresário contábil peça explicação das cláusulas fundamentais quando fizesse uma consulta ou uma verificação de um seguro de responsabilidade civil.
O presidente Sérgio Approbato reconheceu que, apesar de ser vantajoso aderir a um seguro, ninguém espera usá-lo. “Seguro é aquela coisa: você tem, mas não quer usar nunca”. Alertou ainda sobre a importância do segurado estar ciente de todas as condições e regras estabelecidas a fim de evitar possíveis problemas futuros.
A MHC é uma corretora com experiência e atuação em diversos segmentos no mercado de seguros, especialista no ramo de Responsabilidade Civil Profissional. Para contadores, a empresa oferece um seguro capaz de reembolsar a contabilidade em casos de atraso na entrega de obrigações acessórias, recolhimento a menor ou em atraso de tributo, interpretação errônea da legislação; falhas que geram acréscimos, multa e/ou juros que ficam a cargo da contabilidade, entre outros.
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