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PERSE: Atualização da Lei nº 14.148/2021 pela Lei 14.592/2023
A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O PERSE reduz a zero, pelo prazo de 60 (sessenta) meses:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:
Hotéis (5510-8/01);
Apart-hotéis (5510-8/02);
Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
Campings (5590-6/02),
Pensões (alojamento) (5590-6/03);
Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02);
Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);
Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
Criação de estandes para feiras e exposições (7319- 0/01);
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420- 0/01);
Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
Casas de festas e eventos (8230-0/02);
Produção teatral (9001-9/01);
Produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);
Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);
Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
Restaurantes e similares (5611-2/01);
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);
Agências de viagem (7911-2/00);
Operadores turísticos (7912-1/00);
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
Terão direito à fruição do Perse, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:
- Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
-Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);
- Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);
transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
restaurantes e similares (5611-2/01);
-Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- Agências de viagem (7911-2/00);
operadores turísticos (7912-1/00);
- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
A Lei nº 14.592, de 2023, também dispõe sobre:
- Redução a 0%, a partir de 1º.01.2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;
- Redução a 0%, até 31.12.2023, as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;
- Suspende, até 31.12.2023, o pagamento de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;
- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, e
- Reabertura pelo prazo de 90 dias, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.
Notícias Técnicas
O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025, com destaque para as datas de maio. Este planejamento é essencial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma organizada e dentro do prazo esperado
Medidas incluem investimento em comunicação, capacitação de auditores-fiscais e modernização da gestão orçamentária do Fundo
Em quatro anos postos de trabalho aumentaram no setor
Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Notícias Empresariais
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Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 1º de Maio, semelhante à PEC que tramita na Câmara, pode 'aumentar a informalidade e a desigualdade entre grandes redes e pequenos lojistas', afirma a Ablos
Quem já está no mercado de e-commerce há algum tempo provavelmente já está familiarizado com o conceito de marketplace. Lidar com conexões de sellers, matches, buyboxes e comissões é uma ideia que atrai e espanta muitos gestores de e-commerce
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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