O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Notícia
Acesso a interpretações tributárias vinculantes está mais simples no site da RFB
O site da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.
Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.
Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:
- IRPF
- IRPJ/CSLL
- PIS/Cofins
- Comércio Exterior
- Simples Nacional
- Contribuições Previdenciárias
- Normas Gerais de Direito Tributário
- Outros impostos
- Outras contribuições
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.
Com informações da Receita Federal
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