O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Comissão aprova BPC a pessoa com deficiência com renda familiar de até um salário mínimo
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412). A renda familiar per capita corresponde ao total de rendimentos da família dividido pelo número de integrantes.
Atualmente, o BPC garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência que, em ambos os casos, possuam renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353), podendo, em casos excepcionais, ser pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).
Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao Projeto de Lei 7980/14, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP). A proposta original determinava o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social chamado de “renda básica”.
O relator concordou com a ideia original, mas apresentou nova redação para evitar que uma futura lei trate de tema já estabelecido em norma vigente. “O mais adequado é adequar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto”, disse.
O novo texto proposto pelo relator estabelece ainda que genitores ou responsáveis legais, no caso de falecimento do beneficiário com deficiência, poderão continuar recebendo o benefício sem interrupção, observados os critérios legais estabelecidos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Ana Chalub
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