O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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FGTS e INSS: o que são, diferenças e para que servem estes descontos na carteira de trabalho?
Compreenda as diferenças entre FGTS e INSS, descubra quem paga, como funciona e os descontos de cada um.
Funcionários com carteira assinada frequentemente se deparam com termos como FGTS e INSS, fundamentais para garantir estabilidade financeira ao longo da vida. Entretanto, muitos podem se confundir diante dessas siglas e procedimentos burocráticos.
O que é o INSS?
O INSS, ou Instituto Nacional de Seguridade Social, é o órgão governamental responsável por conceder aposentadorias aos contribuintes ao longo de suas carreiras, exceto para servidores públicos, e também oferecer auxílios aos trabalhadores, como auxílio-doença e outros. Para se qualificar para os benefícios, é necessário contribuir regularmente por anos determinados, variando de acordo com a categoria de contribuição.
Quem paga o INSS e por quê?
No regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , o empregador é encarregado de descontar e pagar o INSS em nome do funcionário, garantindo assim sua segurança social. Essa medida foi estabelecida por lei para proteger os trabalhadores após anos de serviço. Porém, autônomos e MEIs têm a responsabilidade de contribuir diretamente com o INSS.
O que é o FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito dos trabalhadores registrados, oferecendo uma segurança financeira em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo, acumulado ao longo dos anos de trabalho, também pode ser utilizado para financiar habitação, como a aquisição de uma casa própria.
Descontos do FGTS e INSS
Os descontos desses benefícios são calculados com base no salário bruto dos trabalhadores em regime CLT, sendo responsabilidade das empresas o pagamento. No entanto, enquanto o FGTS é uma porcentagem fixa do salário, o INSS varia de acordo com faixas salariais estabelecidas. É essencial compreender que o FGTS não é um desconto do salário e sim uma contribuição feita pelo empregador, ao passo que o INSS é deduzido diretamente do valor bruto mensal.
Desconto INSS em 2024
Tabela para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário |
Alíquota |
Até R$ 2.500 |
7,5% |
De R$ 2.500,01 a R$ 5.500 |
9% |
De R$ 5.500, 01 a R$ 10.000 |
12% |
De R$ 10.000, 01 a R$ 20.000 |
14% |
Acima de R$ 20.000 |
alíquota de 14% com contribuição de R$ 3.200 |
Desconto do FGTS
No caso do FGTS, o termo “desconto” adquire um significado distinto. Trata-se de um direito inerente ao trabalhador e de responsabilidade do empregador, diferentemente de um valor subtraído diretamente do salário. O montante a ser depositado no Fundo de Garantia é determinado com base no salário bruto do empregado.
Assim, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador no FGTS. Para contratos de aprendizagem, esse percentual é reduzido para 2%, mantendo-se o procedimento de referência ao salário bruto como base de cálculo.
Diferenças entre FGTS e INSS
O FGTS e o INSS representam direitos distintos para os trabalhadores. Enquanto o INSS assegura a aposentadoria do empregado, seja em regime CLT ou contribuição individual, o FGTS proporciona respaldo financeiro ao funcionário CLT em casos de demissão injustificada, visando garantir sua estabilidade financeira durante a busca por novas oportunidades de emprego.
É essencial compreender que:
- Natureza do benefício: o FGTS não é descontado do salário, mas sim um direito do empregado, ao passo que o INSS é deduzido diretamente do valor bruto mensal;
- Abrangência da Receita: o FGTS é exclusivo para empregados em regime CLT, enquanto o INSS pode receber contribuições de diversas formas de trabalho, incluindo microempreendedores individuais (MEI) ;
- Percentual de recolhimento: o FGTS possui uma porcentagem fixa para recolhimento, ao contrário do INSS, que varia de acordo com a renda salarial do trabalhador;
- Acúmulo e utilização: o FGTS acumula ao longo dos anos de trabalho, permitindo seu uso para aquisição de bens como imóveis, sem a necessidade de demissão. Por outro lado, o valor do INSS só é recebido quando solicitada a aposentadoria.
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