A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Monitoramento de operações financeiras: saiba a quais dados de clientes a Receita tem acesso
Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Desde 1º de janeiro, a Receita Federal apertou a fiscalização e deu início a uma nova fase de monitoramento das operações financeiras realizadas no Brasil.
O órgão passou a receber, de operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento", informações sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.
Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.
As instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
A mudança gerou preocupação nos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. Por isso, na segunda-feira (7), a Secretaria do Fisco publicou uma nota frisando que receberá as informações "com absoluto respeito" ao sigilo bancário.
Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
- dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- número da conta bancária ou equivalente;
- número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
- valores movimentados mensalmente;
- moeda utilizada em movimentações financeiras; e
- demais informações cadastrais, entre outras.
Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.
A Receita tem acesso às informações de diferentes formas. Entre elas, por meio da declaração de Imposto de Renda, das informações fornecidas por instituições financeiras e instituições públicas, entre outros.
Esses dados são usados para "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", de acordo com o órgão.
Novas regras
Agora, operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento" vão precisar enviar os dados semestralmente. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.
Com a medida, as instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais e os rendimentos recebidos. O saldo de investimentos no último dia do ano também deverá ser informado.
Além disso, a Receita receberá das instituições:
- informações sobre transferências entre contas de mesma titularidade;
- rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano;
- aquisições e conversão de moeda estrangeira;
- movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou no encerramento do plano;
- valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente, entre outras.
Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
- superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
- superior a R$ 15 mil, para empresas.
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