A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo na carteira, porém é necessário respeitar os limites de jornada de trabalho.
Para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou têm atividades paralelas. Mas é possível ter dois empregos registrados em carteira?
A legislação brasileira permite mais de um registro. No entanto, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é importante prestar atenção a algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para te ajudar a se planejar, o g1 conversou com advogados trabalhistas.
1. Trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada?
Sim, o trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada. No entanto, é importante verificar se não há uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar essa possibilidade.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho.
“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, afirma o especialista.
Além disso, o empregador deve ser informado sobre a existência de outro vínculo, especialmente quando a atividade desempenhada no segundo emprego possa gerar conflito de interesse com o primeiro. (entenda mais abaixo)
2. É permitido acumular cargos públicos?
Depende. O inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, há exceções quando houver compatibilidade de horários ou nas seguintes situações:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
3. Quais são as regras para quem tem dois empregos?
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, as principais regras para o trabalhador que deseja ter dois empregos com carteira assinada são:
JORNADA DE TRABALHO
É essencial respeitar os limites de jornada e os períodos de descanso. Segundo o artigo 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para cada contrato.
Em caso de horas extras, o limite é de 2 horas diárias, conforme previsto no artigo 59 da CLT. A exceção ocorre em casos de regras específicas da categoria.
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Os horários não podem se coincidir, e deve haver compatibilidade entre os trabalhos.
É importante garantir um intervalo adequado entre as jornadas.
O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, segundo o artigo 66 da CLT. O tempo de deslocamento entre os empregos também deve ser considerado.
Se um dos empregos for em escala 12x36, pode ser mais viável manter outro vínculo em jornada parcial ou intermitente.
CONFLITO DE INTERESSES
Empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe em ambas ao mesmo tempo.
Se ambos os empregos forem exercidos em empresas concorrentes, o trabalhador pode ser acusado de concorrência desleal, o que pode levar à rescisão por justa causa.
Algumas profissões e cargos podem ter cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a atuação em outro emprego, especialmente em setores estratégicos.
Pode existir também cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, dependendo da função exercida e da política da empresa.
Algumas categorias podem ter restrições em convenções coletivas que limitam múltiplos vínculos.
4. Como fica o INSS de quem tem dois empregos?
Para trabalhador que tem dois empregos, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre cada remuneração. Porém, existe um teto previdenciário de R$ 8.157,41 em 2025.
“Se a soma dos salários ultrapassar esse valor, o excesso de contribuição pode ser restituído por meio da declaração de Imposto de Renda”, afirma a advogada trabalhista Cristina Pena.
Quanto ao tempo de contribuição, a contagem não é dobrada. No entanto, a soma dos salários pode resultar em um benefício maior no momento da aposentadoria, conforme o cálculo da média salarial.
5. Quais cuidados são importantes tomar?
Para trabalhadores com dois empregos, é essencial tomar alguns cuidados para evitar problemas trabalhistas, tributários e de saúde.
De acordo com o advogado trabalhista Maurício Sampaio da Cunha, é importante analisar os possíveis conflitos de interesse entre os empregos, avaliar a carga horária total, verificar as condições de trabalho em cada emprego e os benefícios oferecidos.
Para ele, o maior risco legal é o descumprimento da jornada máxima ou a violação de cláusulas contratuais, como exclusividade ou sigilo de informações.
“O empregador também pode descobrir o segundo emprego caso os registros sejam cruzados no eSocial ou por meio de obrigações enviadas ao governo. Por isso é importante não esconder”, explica Sampaio da Cunha.
Outro ponto importante, apontado por Luís Gustavo Nicoli, é que o Imposto de Renda pode aumentar. Isso porque a soma dos salários pode elevar a faixa de tributação. O ideal é ajustar o planejamento financeiro para evitar surpresas na declaração.
Além disso, algumas convenções coletivas podem proibir ou limitar o acúmulo de empregos em determinadas áreas. Porém, profissões já regulamentadas como médicos, enfermeiros e professores, têm regras específicas sobre a carga horária.
“Trabalhar em dois empregos pode ser viável financeiramente, mas é essencial cuidar da saúde física e mental. O excesso de trabalho pode levar ao burnout, afetando o rendimento e a qualidade de vida”, completa Luís Gustavo Nicoli.
6. Fui demitido de um dos empregos, tenho direito a FGTS?
Sim. Quem tem dois empregos de carteira assinada, mas passa por uma demissão sem justa causa de um deles, pode fazer o saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador dispensado tem direito a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado.
O empregado não tem direito ao fundo em casos de demissão por justa causa ou se pedir demissão, mas o saldo permanece disponível na conta vinculada.
Inclusive, cada vínculo trabalhista tem uma conta separada no fundo, então o saldo do emprego ativo permanece lá.
Quanto ao seguro-desemprego, para ter direito ao benefício, é necessário estar totalmente desempregado. Se o funcionário mantém outro emprego com carteira assinada, não terá direito ao seguro-desemprego.
DICA: Para quem precisa de uma renda extra, também vale avaliar outras modalidades, como MEI, ME, ou trabalho autônomo. No entanto, tudo depende da sua profissão e do impacto tributário. (entenda a diferença das modalidades)
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